segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Ministério Público questiona a revisão do Plano Diretor de Sorocaba

06/11/14 | FUTURO DA CIDADE

MP questiona a revisão do Plano Diretor
Promotor quer saber se houve ampla divulgação de audiências públicas visando a participação popular.

Wilson Gonçalves Júnior
wilson.junior@jcruzeiro.com.br

 A Câmara de Vereadores e a Prefeitura de Sorocaba terão 30 dias, após recebimento da notificação, para comprovar ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) que cumpriram os princípios de participação social e de publicidade em todo o trâmite do projeto de revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial do município, como orienta e recomenda a Resolução 25/2005 do Ministério das Cidades. O promotor Jorge Alberto de Oliveira Marum instaurou o procedimento preparatório para abertura de inquérito civil e requisitou informações dos poderes Legislativo e Executivo.
 Na portaria de abertura do procedimento preparatório, o promotor Jorge Marum disse que o assunto, da falta de participação popular, chegou até o Ministério Público (MP/SP) pelo editorial do jornal Cruzeiro do Sul, publicado no dia 31 de outubro e também de matérias jornalísticas. Marum, inclusive, utilizou um trecho do editorial, intitulado "Encenação pseudodemocrática", para afirmar que a falta da participação popular no processo pode, em tese, caracterizar contrariedade a resolução do Conselho das Cidades nº 25/05 e ilegalidade e até inconstitucionalidade no projeto de lei de revisão do Plano Diretor. "Tal situação vem sendo percebida desde que a proposta da Prefeitura entrou em pauta: não existe, no Legislativo, a mínima disposição de discutir o que quer que seja com a população, e menos ainda de ceder a argumentos contrários às convicções já formuladas pelos vereadores", diz trecho do editorial citado pelo promotor.
 O promotor Jorge Marum encaminhou 25 perguntas no documento enviado à Prefeitura de Sorocaba e à Câmara dos Vereadores. Todas elas foram baseadas na Resolução 25/2055 do Conselho das Cidades, do Ministério das Cidades. O Conselho das Cidades tem a competência de emitir orientações e recomendações sobre a aplicação da lei 10.257, de 2001 (Estatuto das Cidades), que prevê em seu artigo 4º, o Plano Diretor.
 A Resolução traz as orientações para a participação popular e de publicidade no processo de criação do Plano Diretor. O artigo 4º diz que o processo participativo de elaboração do Plano Diretor terá que ter ampla comunicação pública, em linguagem acessível, através de meios de comunicação social de massa disponíveis. Já o artigo 5º diz que o processo participativo deve garantir a diversidade da realização dos debates por segmentos sociais, por temas e por divisões territoriais, como por exemplo em bairros e distritos. Durante o processo deverá ainda existir a alternância dos locais de discussão. Em Sorocaba, as audiências ocorreram somente na Câmara dos Vereadores e no Paço. "Nas audiências públicas realizadas houve a divulgação do cronograma e dos locais das reuniões e audiências da apresentação dos estudos e propostas sobre o Plano Diretor com antecedência de no mínimo 15 dias?", foi uma das perguntas feitas pelo promotor, com base no inciso II do artigo 4º da Resolução.
 O artigo 8º também foi lembrado por Marum e diz respeito a realização das audiências públicas. Elas precisam ser convocados por edital, anunciada pela imprensa local e devem ocorrer em horários e locais acessíveis à maioria da população. Pelo artigo 10º, a Resolução indica que a proposta de Plano Diretor a ser submetida à Câmara Municipal deve ser aprovada em sua conferência ou evento similar e atender os seguintes requisitos: realização prévia de reuniões ou plenárias para escolha de representantes de diversos segmentos da sociedade e das divisões territoriais, divulgação e distribuição da proposta do Plano Diretor para os delegados eleitos com antecedência de 15 dias da votação da proposta, registro das emendas apresentadas nos anais da conferência e publicação e divulgação dos anais da conferência. "A proposta do Plano Diretor submetida à Câmara de Vereadores foi aprovada em uma conferência ou evento similar? Em caso positivo, foram feitas reuniões ou plenárias para escolha de representantes de diversos segmentos da sociedade e das diferentes divisões territoriais? Estes receberam a proposta de Projeto de Lei? Houve o registro das emendas apresentadas na conferência ou evento similar?", questionou Marum no documento encaminhado ao Legislativo e Executivo.
 Câmara
 A Câmara dos Vereadores de Sorocaba disse, por meio de nota, que o Regimento Interno do Legislativo não regulamenta a tramitação do Plano Diretor do município e nem disciplina a realização de audiências públicas. O Legislativo informa ainda, que além das quatro audiências públicas realizadas pelo Executivo para discutir a proposta, a Câmara promoveu neste ano outras cinco audiências, que contaram com a participação de entidades de classe, de acadêmicos, de ambientalistas, de empresários e também da comunidade. Segundo o Legislativo, participaram dessas audiências, realizadas pela Comissão Especial do Plano Diretor, formada na Câmara, entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), Sindicato da Habitação (Secovi), Sindicato da Construção (Sinduscon), entre outras.
 A Câmara indicou também que, posteriormente, foram realizadas outras duas audiências públicas, exclusivamente para o debate das emendas apresentadas em primeira e segunda discussão. A nota diz ainda que no dia 15 de setembro foi publicado o calendário da apresentação de emendas ao Plano Diretor, bem como as datas das audiências públicas para discuti-las, no site oficial da Câmara.
 O Legislativo informou ainda que a população tem demonstrado interesse no projeto e participado das discussões. Segundo a Câmara, várias emendas parlamentares surgiram diante da reivindicação da comunidade, que tiveram sua importância reforçada nas audiências públicas. Conforme apontou o Legislativo, em levantamento feito pela Secretaria de Comunicação da Câmara, no período de janeiro a outubro de 2014, foram publicadas 51 matérias referentes ao Plano Diretor no site oficial da Câmara Municipal de Sorocaba. Segundo informou, o material foi enviado à imprensa e repercutiu em rádios, jornais e emissoras de TV. "Citamos como exemplo de estatística as rádios, que, do início de 2014 ao dia 31 de outubro, veicularam 140 matérias sobre o assunto. Já os veículos impressos de circulação diária publicaram 92 reportagens sobre o tema no mesmo período. As emissoras de TV foram responsáveis pela divulgação de 27 reportagens", diz nota.
 A Câmara Municipal acrescentou que não recebeu até o momento nenhum pedido do Ministério Público a respeito da tramitação do Plano Diretor. A Prefeitura de Sorocaba foi procurada e não respondeu os questionamentos até o fechamento desta edição.


Notícia publicada na edição de 06/11/14 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 004 do caderno A - o conteúdo da edição impressa na internet é atualizado diariamente após as 12h.

http://www.cruzeirodosul.inf.br/materia/579309/mp-questiona-a-revisao-do-plano-diretor

domingo, 19 de outubro de 2014

Chuva com forte vendaval derruba árvores e postes em Sorocaba


 Começo essa postagem lembrando que para o promotor de meio ambiente de Sorocaba, "em um universo de milhares de árvores a queda de algumas é coisa normal".
Quem quiser a cópia do documente dele afirmando isso, pode me pedir que eu mando!




Uma árvore foi ao chão na avenida Dr. Américo Figueiredo - Luiz Setti
Mais fotos...
Depois do forte calor registrado em Sorocaba nos últimos dias, a chuva voltou a cair na cidade no final da tarde deste domingo. Um forte vendaval fez com que ocorrências de quedas de energia, postes e árvores. A estação automática do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) registrou, às 19h, rajadas de vento de 75,6 quilômetros por hora.

Duas árvores caíram no Jardim Simus. Uma delas foi ao chão na avenida Dr. Américo Figueiredo, altura do número 990, próximo ao Centro Esportivo. Outra caiu na Alameda dos Cravos, altura no número 240. Na zona leste, outra árvore foi derrubada pelo vento na avenida Nogueira Padilha.

O vendaval também prejudicou a Festa Japonesa, no Parque das Águas. Cadeiras e mesas foram arrastadas e algumas barracas foram derrubadas.

As rajadas de vento também fizeram com que um outdoor caísse no Campolim, na avenida Antonio Carlos Comitre.

Na zona norte, o vento forte fez com que postes de madeira caíssem nas vias, como no Parque São Bento.

Na região de Cerrado houve queda de energia, como na avenida General Carneiro, onde os semáforos pararam de funcionar pouco depois das 18h. O telefone de emergência do Corpo de Bombeiros, o 193, também parou de funcionar momentaneamente, por conta da falta de energia elétrica.

A Guarda Civil Municipal (GCM) recebeu diversas ligações de pessoas informando sobre danos de pequeno porte, como as quedas de postes de madeira e de placas de trânsito.


Diversos bairros de Sorocaba registraram oscilações no fornecimento de energia elétrica por conta do forte vendaval.  

19/10/14 | SOROCABA

Vereador denuncia existência de "quadrilha" em secretarias

17/10/14 | PREFEITURA
Vereador denuncia existência de "quadrilha" em secretarias
José Crespo (DEM) aponta crimes nos setores de saúde e fiscalização



Carlos Araújo
carlos.araujo@jcruzeiro.com.br

Num dia marcado por intensos debates na Câmara de Sorocaba, por conta da queda do secretário da Saúde Armando Raggio e da votação do Plano Diretor do município, o vereador José Crespo (DEM) denunciou ontem, em discursos na tribuna, a suposta existência de "quadrilhas" na secretaria da Saúde e no setor de fiscalização de empreendimentos imobiliários da Prefeitura. Ele também envolveu o Instituto Moriah, contratado pela Prefeitura para administrar o hospital Vera Cruz.

No caso da secretaria da Saúde, Crespo, a partir de informações que recebeu eu seu gabinete, disse que "o problema do (Instituto) Moriah é que eles são laranja e participaram, atuaram como laranja de uma quadrilha instalada na secretaria municipal de Saúde". E continuou, referindo-se ao Instituto Moriah: "Aceitaram ordens superiores, mas percebendo irregularidades e até crimes que estariam sendo cometidos, eles (Instituto Moriah) começaram a se municiar de documentos, eles têm um dossiê muito bom que poderá ser apresentado a qualquer momento". E acrescentou: "Essa história está só começando. Eu sou novato nesta investigação. Nós vamos até o fim, doa a quem doer."

Apimentando o debate, o vereador Marinho Marte (PPS) lembrou que, além de Sorocaba, o Instituto Moriah prestou serviços em Conchas, celebrou contrato com a Prefeitura de Votorantim e se prepara para prestar serviços em Iperó. E comparou: "Curiosamente, e mal explicavelmente, governos municipais ligados ao PSDB."

Marinho também aproveitou a discussão para comentar a saída de Armando Raggio da Secretaria da Saúde: "Eu espero que efetivamente o prefeito Pannunzio (Antonio Carlos Pannunzio) tenha passado uma borracha nessa situação." Também classificou como "aberrações que a população de Sorocaba sofre com este maldito trabalho que se desenvolveu com a Central de Regulação de Vaga." Esta Central foi criada durante a gestão de Armando Raggio para ordenar a demanda de atendimentos na área de saúde.


Na fiscalização


Na fiscalização de empreendimentos imobiliários, Crespo descreveu a existência da seguinte situação na Prefeitura: ele disse que o quadrilheiro se comunica assim com o empreendedor que quer fazer um loteamento em local indevido: "O quadrilheiro diz: no momento não tem jeito, mas eu vou fechar os olhos, não fiscalizo, eu impeço que o fiscal vá lá para flagrar a construção desse seu futuro loteamento. Você aguarda um pouquinho que a gente está trabalhando para mudar o zoneamento, vai estar regularizado. Então quando vem um projeto de lei como este, dizendo que quer regularizar, isto é a ação criminosa da quadrilha que existe na Prefeitura. Infelizmente tem quadrilhas em quase todas as secretarias. É isso que a quadrilha fala."

Segundo Crespo, a quadrilha incentiva que o empreendedor imobiliário construa e garante que a fiscalização não vai incomodá-lo. "É um problema de falta de fiscalização, e não é que não tem fiscal. A quadrilha não quer que o fiscal atue. É claro que o fiscal também morde um pouquinho da propina. Não há fiscalização nenhuma." E, como exemplo, disse que o bairro Genebra tem vários loteamentos clandestinos: "Alguém diria: mas a Prefeitura não sabe? Sabe. Mas está recebendo suborno para não ir lá."

Segundo Crespo, a fiscalização abre caminho para o loteamento ser efetivado e promete não fiscalizar: Ele criticou: "Não se fiscaliza nada. Alguém sabe de alguma fiscalização que a Prefeitura está fazendo? É propina. Nunca houve tanta propina correndo nos bastidores como nos últimos 10 anos."

Notícia publicada na edição de 17/10/14 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 007 do caderno A - o conteúdo da edição impressa na internet é atualizado diariamente após as 12h.

"FAZENDO PARTE DA SOLUÇÃO" é um espaço que tem como objetivos principais divulgar ações concretas da política ambiental no município de Sorocaba-SP. Tem como meta colaborar pró - ativamente atuando efetivamente nas causas dos problemas ambientais; propondo diversas soluções, informando e mobilizando os cidadãos-leitores deste blog.Problemas ambientais permanentes não se resolvem com soluções imediatistas, populistas e politiqueiras.
Sim, eu quero e faço parte da solução.

Demis Lima
Biólogo, Botânico e Educador Ambiental
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 FAZENDO PARTE DA SOLUÇÃO (Meu blog sobre meio ambiente):


 "Pensando no futuro, cultivamos no presente: jardins, árvores e amigos."  JARBO (Jardinagem, arborização e Bonsai)
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Corrida maluca QUEM GANHA E QUEM SAI PERDENDO COM ESSE NOVO PLANO DIRETOR DE SOROCABA


Da maneira como está sendo conduzida a votação, poderá emergir da Câmara um Plano Diretor diferente de tudo o que foi discutido ao longo de mais de um ano e meio


A legalidade é quesito indispensável a todos os atos da administração pública direta ou indireta, porém não é o único. Igualmente imprescindíveis, e com o mesmo status de preceito constitucional, são a publicidade, a moralidade, a impessoalidade e a eficiência. Não basta, portanto, à Câmara de Sorocaba cumprir os trâmites legais para levar a efeito a votação do projeto de revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Físico-Territorial, com todas as 201 emendas apensadas pelos vereadores. Legalmente, é possível atender às exigências até o próximo dia 13 de novembro, quando se pretende concluir a votação do projeto. Do ponto de vista da eficiência e da publicidade, não.

As duas audiências públicas realizadas pela Câmara para apresentar as emendas parlamentares foram confusas, superficiais e insuficientes. A primeira das reuniões ocorreu apenas quatro dias depois de as emendas serem publicadas no site do Legislativo. Um pedido de suspensão das audiências, protocolado por associações de moradores, foi ignorado pela presidência da Câmara. Como se podia esperar, a apresentação das emendas sequer foi organizada por assunto. Elas foram lidas pela ordem de protocolo, tornando ainda mais anárquica a tarefa de compreendê-las -- fato agravado pela falta de leitura dos artigos do projeto original a que estão relacionadas.

As justificativas das emendas, que poderiam ajudar os munícipes a entendê-las, também não foram lidas. Nem foram feitas explanações específicas sobre cada emenda -- o que, por sinal, seria impossível, dado o excesso de propostas e a exiguidade do tempo. Numa conta simples, se fossem dedicados cinco minutos a cada emenda, entre leitura, explanação e resposta de eventuais dúvidas -- tempo hipotético que, obviamente, não é suficiente para tudo isso, muito menos para eventuais debates --, seriam necessárias duas sessões de mais de oito horas e 20 minutos cada, sem intervalos. As audiências dos dias 3 e 6, somadas, não chegaram à metade desse tempo.

Apesar disso, a Câmara já divulgou o cronograma da apreciação do Plano Diretor, que tem sua votação final prevista o dia 13 de novembro. Até a próxima sexta-feira, as comissões permanentes da Casa deverão apresentar pareceres às emendas. Elas tiveram duas semanas para apreciar mais itens do que os contidos no próprio Plano Diretor, cujo projeto de revisão contém 148 artigos. Se o projeto for votado em primeira discussão no próximo dia 16, será aberto novo prazo (de 17 a 24/10) para novas emendas. Uma única audiência pública será realizada no dia 29/10 para analisar essas propostas. As comissões darão seus pareceres até o dia 7/11 e no dia 13/11, ocorrerá a votação definitiva.

Mais uma vez, é preciso questionar: por que a pressa? O que justifica conduzir a votação de um projeto complexo, com implicações tão graves e profundas para a vida de todos os munícipes e o próprio futuro de Sorocaba, com tanta ligeireza? Acaso não percebem, o presidente da Câmara e seus pares, que, ao fixarem prazos tão curtos para a votação do projeto e de suas emendas, negam à população o tempo mínimo necessário para assimilar as alterações e debatê-las? E qual a função das audiências públicas, se à apresentação das emendas não se seguiu uma etapa indispensável de discussão com a comunidade e apresentação de sugestões?

Da maneira como está sendo conduzida a votação, poderá emergir da Câmara um Plano Diretor diferente de tudo o que foi discutido ao longo de mais de um ano e meio, com audiências públicas e apresentação de sugestões da sociedade civil pela internet. Não se questiona o direito dos vereadores a apresentar emendas, nem a qualidade das mesmas. Mas a obrigação do Legislativo é maior do que simplesmente fazer as coisas dentro da lei. Os vereadores têm um dever de lealdade para com os sorocabanos, que está nitidamente sendo negligenciado nessa corrida maluca para aprovação do Plano Diretor e suas emendas.

sábado, 18 de outubro de 2014

Vereadores aprovam 57 das 201 emendas do PLANO DIRETOR DE SOROCABA

18/10/14 | PLANO DIRETOR

Vereadores aprovam 57 das 201 emendas
A sessão ordinária que começou na manhã de quinta-feira, só terminou às 3h45 da Sexta-feira.



O vereador José Crespo foi um dos que mais apresentaram emendas - 
LUIZ SETTI - ARQUIVO JCS (6/10/2014)
Míriam Bonora
miriam.bonora @jcruzeiro.com.br

Depois de 16 horas e vinte minutos de discussões, a Câmara Municipal aprovou 57 das 201 emendas parlamentares na primeira discussão do projeto de lei 178/2014, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial de Sorocaba. A ordem do dia da sessão ordinária da última quinta-feira (16) era exclusiva para a votação do projeto e suas emendas, e os vereadores permaneceram no plenário até às 3h45 de ontem (17), até que todas as propostas de emendas fossem apreciadas. A suspensão da votação e retorno em outro dia não seria permitida pelo regimento interno, que impede a interrupção da apreciação de um mesmo projeto.

Toda a sessão foi transmitida pela TV Legislativa, estendendo o horário de trabalho dos funcionários da Câmara. Cidadãos acompanharam a votação durante a tarde, alguns permaneceram à noite, mas não resistiram à madrugada. Na manhã e início da tarde de quinta-feira (16), quatro veículos de comunicação da cidade estavam presentes para a cobertura, mas apenas o jornal Cruzeiro do Sul ficou durante o final da tarde e a noite, até as 22h. Nenhum veículo pôde acompanhar as demais cinco horas e 45 minutos de discussões, que invadiram a madrugada.

O balanço das emendas aprovadas, rejeitadas e arquivadas foi divulgado ontem e publicado no site da Casa (www. camarasorocaba.sp.gov.br). do total de 201 textos, 57 foram aprovados, 90 foram rejeitadas e 54 foram arquivadas, a pedido dos autores. Agora, os vereadores têm até dia 24 de outubro para apresentarem emendas em segunda discussão. Está prevista uma audiência pública para 29 de outubro para a apresentação das emendas.

Até 7 de novembro as comissões da Casa apresentam seus pareceres e, em 13 de novembro, deve ser realizada a votação definitiva do projeto, de autoria do prefeito Antonio Carlos Pannuzio (PSDB). Em seguida, o texto e as emendas seguem para a sanção do prefeito, que pode vetar as alterações.

Dos 12 autores de emendas, quatro apresentaram 82% das propostas, ou 165. O que mais teve textos aprovados foi o líder do prefeito na Câmara, José Francisco Martinez (PSDB), com 69% de suas propostas aceitas (veja a tabela ao lado). Irineu Toledo (PRB) teve 37,5% das emendas aprovadas. Os que mais apresentaram emendas foram José Crespo (DEM), com 19% aceitas, e Carlos Leite (PT), com 23% aprovadas.

As emendas
Das emendas aprovadas em primeira discussão, 12 tratam de mudança de zoneamento de ruas. Uma delas, a de número 171, do vereador Cláudio do Sorocaba 1, propõe que uma área na região do bairro Cajuru passe de zona residencial 2 para zona residencial 3, permitindo lotes menores e maior ocupação no local, entre o Jardim Nilton Torres, a divisa com Itu e o rio Pirajibu.

Ainda sobre a região Leste, foi arquivada a emenda que impediria a redução da zona rural de 17,1% do território para 14% da cidade, de autoria do vereador Carlos Leite. A proposta será reformulada e reapresentada em segunda discussão. Mesmo sem essa alteração, outra emenda prevê que uma área rural seja mantida. A emenda 58 do vereador José Martinez reverte a decisão da Prefeitura em transformar uma zona rural em zona residencial 3, que permite construções menores e maior ocupação; a área é próxima da margem esquerda do rio Pirajibu, da divisa com Itu, e fica na região de Aparecidinha.

Na área ambiental, uma das propostas aprovadas é a emenda 35, de Fernando Dini (PMDB), altera o quadro do artigo 107 do novo Plano Diretor. O texto altera o percentual mínimo de permeabilidade das construções na cidade. No texto original, nas zonas residenciais e na zona industrial 1 é exigido que 10% do terreno seja permeável nas construções com 500 metros quadrados ou mais. Na modificação, terrenos residenciais até 200 m2 têm que manter 5% permeável, entre 200,01 m2 e 499,9m2 são 10% e os maiores de 500m2 precisam reservar 20% de área permeável. A emenda também prevê que as zonas industriais 1 e 2 precisam manter 10% do terreno permeável, independente do tamanho da área.

Dentre as emendas polêmicas, ao menos três contrariam a vontade do Executivo e tiveram orientação de Martinez para que fossem aprovadas. A emenda 01, do vereador Cláudio do Sorocaba 1, extingue o inciso 2º do artigo 105, que trata das restrições de uso por zona (residencial, rural, industrial etc). Esse inciso limita a altura dos prédios construídos nas zonas residenciais tipo 2 e 3 para até sete pavimentos (térreo mais seis andares). A mudança é defendida como essencial pelo prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB), autor do projeto de lei. Durante a votação de ontem, os vereadores aprovaram a emenda por 18 votos a 0.

Ciclovias nas ruas e calçadas
A segunda emenda aprovada que deve desagradar o prefeito é a 128, do vereador José Crespo. O texto proíbe a construção de ciclovias sobre a pista de veículos automotores e sobre o passeio público de pedestres. Em 2012, a Câmara aprovou a lei 10.352, que proibia a implantação de ciclovias nos passeios públicos, mesma limitação proposta pela emenda ao Plano Diretor. O prefeito da época, Vitor Lippi (PSDB) vetou a lei e a Câmara derrubou seu veto. Em recurso à Justiça, a lei foi considerada inconstitucional e foi invalidada.

Outra alteração é do próprio líder do PSDB na Câmara. A emenda 24 permite que os lotes em zonas residenciais 2 e 3 sejam menores do que o previsto pelo projeto original do prefeito. Na ZR3 seria permitido 150 m2 mínimos, e na ZR2 terrenos com 250 m2, com a condição de que o empreendedor amplie de 12% para 20% a gleba destinada a áreas verdes e de sistemas de lazer.

Duas outras emendas modificam as exigências aos empreendedores na construção de loteamentos. O texto 22 de Irineu Toledo exige que a rede de energia elétrica implantada seja feita de forma subterrânea. A emenda 27, de Martinez, prevê a compensação ambiental proporcional ao impacto gerado por empreendimentos maiores que 3 mil m2.


Notícia publicada na edição de 18/10/14 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 004 do caderno A - o conteúdo da edição impressa na internet é atualizado diariamente após as 12h.

Ministério Público investiga seis empreendimentos imobiliários em desacordo com o Plano Diretor de Sorocaba

11/10/14 | ELTON VILLE / JARDIM SÃO CARLOS

Ministério Público investiga seis empreendimentos imobiliários
A suspeita é de que os projetos estão em desacordo com o Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial de Sorocaba



Terreno na esquina das ruas João Wagner Wey com Renato Sêneca de Sá Fleury - 
LUIZ SETTI
Míriam Bonora
miriam.bonora@jcruzeiro.com.br

Seis empreendimentos nos bairros Elton Ville e Jd. São Carlos, suspeitos de terem seus projetos em desacordo com o Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial de Sorocaba, estão sendo investigados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) da cidade. Um deles possui alvará de construção concedido pela Prefeitura e os projetos de outros cinco ainda tramitam no Executivo. O governo municipal não respondeu as perguntas da reportagem sobre os empreendimentos. A investigação está sendo conduzida pelo promotor de Justiça Jorge Alberto de Oliveira Marum, que acatou requerimentos da Associação de Moradores dos Bairros Elton Ville e Uirapuru (Ambeu). A Prefeitura de Sorocaba será notificada e terá 30 dias para fornecer informações sobre os processos e dar explicações. Marum recomendou que o prefeito exija de cinco dos seis empreendedores a realização de Estudo de Impacto de Vizinhança.Cinco empreendimentos ficam em áreas caracterizadas como Corredor de Comércio e Serviços Tipo 1 (CCS1), e um deles em Zona Residencial tipo 1 (ZR1). Um deles é um prédio comercial de sete pavimentos e os demais projetos são para edifícios de apartamentos. Segundo o zoneamento vigente, lei 8.818/2007, tanto na ZR1 quanto na CCS1 a permissão é para ocupação de baixa densidade, com possibilidade de usos não residenciais apenas para estabelecimentos de pequeno porte. Nos CCS1, a lei diz que os índices de ocupação e condições para implantação das edificações nos lotes devem ser iguais aos da ZR1, que permite construções com até três pavimentos. No caso de usos não residenciais, o limite é de imóveis com área construída de até 750 metros quadrados. Todos os empreendimentos investigados têm projetos para edifícios com altura superior a três pavimentos e os 750 m2 máximos de área construída. Segundo as informações do MP, se todos os prédios fossem construídos, seriam criadas 1.232 novas unidades habitacionais na rua João Wagner Wey e uma rua do entorno, a Hugo Sobreira Bortolai Filho, com estimativa de 4.970 novos moradores e 2.475 automóveis a mais circulando pela região. Marum afirma que abriu procedimento preparatório de inquérito civil e que primeiro vai ouvir a Prefeitura. "São conjuntos de prédios de apartamentos muito grandes, para muitas famílias, um adensamento populacional e de trânsito impressionantes", comenta, sobre os empreendimentos residenciais. O advogado da Ambeu, Alexandre Rabello, explica que a associação tomou conhecimento dos projetos dos empreendimentos por meio de denúncias dos moradores da região. "Não somos contra o progresso da cidade, mas queremos que cada coisa ocorra no seu devido lugar. Existe uma lei e ela tem que ser cumprida", argumenta. Rabello acrescenta que há preocupação em descaracterizar o bairro.


Os empreendimentos


Em um dos projetos, na rua João Wagner Wey, próximo à rodovia Raposo Tavares e da rua Renato Sêneca de Sá Fleury, está prevista a construção de 22 torres de oito pavimentos e quatro apartamentos por andar, totalizando 704 unidades habitacionais. A estimativa é de que sejam 2.800 novos moradores e 1.400 automóveis, se os prédios forem construídos. O local já está com muros e portões cercando o terreno. Do outro lado da rua, um empreendimento prevê uma torre de 14 pavimentos com 12 apartamentos por andar.Em outro ponto da rua João Wagner Wey, no cruzamento com a rua Lituânia, há mais dois empreendimentos aguardando alvará: um de cada lado da esquina, com duas torres de 12 pavimentos cada. Logo atrás, na rua Lituânia com a rua Hugo Sobreira Bortolai Filho (que é sem saída), uma construtora quer implantar três torres de 14 pavimentos. Sobre esses empreendimentos, a Ambeu ressalta que eles são muito próximos um do outro e que as ruas são estreitas. "A rua tem oito metros de largura. Isso vai gerar um impacto ainda maior naquela área que já é movimentada", diz o advogado Rabello. Próximo dessa região, no número 1.101 da rua João Wagner Wey, um prédio comercial começou a ser construído com alvará da Prefeitura. O projeto prevê sete pavimentos. O Executivo municipal não respondeu porque concedeu alvará para o prédio, mesmo em desacordo com o Plano Diretor, nem se irá rever essa decisão

Notícia publicada na edição de 11/10/14 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 004 do caderno A - o conteúdo da edição impressa na internet é atualizado diariamente após as 12h.

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

O ex-prefeito de Sorocaba Vitor Lippi e a MEGAPROPAGANDA

O ex-prefeito de Sorocaba Vitor Lippi foi candidato a Deputado Federal por São Paulo pelo PSDB e foi eleito. Obteve 176.153 votos. Em sua propaganda política nós temos uma imagem dos famosos MEGAPLANTIOS e abaixo os MEGAPLANTIOS sem os MEGACUIDADOS NECESSÁRIOS, a imagem  fala por si:


https://www.facebook.com/FazendoParteDaSolucao

terça-feira, 7 de outubro de 2014

O Plano Diretor Sorocaba e a falta de água


Este final do período de estiagem tem aumentado as preocupações sobre a falta de água em vários locais. Em alguns casos como na Região Metropolitana de São Paulo, em Itu e bairros na região leste de Sorocaba a falta de água não é só uma preocupação mais uma realidade.

O fator que levou a esta situação atual calamitosa não é a falta de chuvas, mas a falta de gestão dos recursos hídricos numa perspectiva de garantia da segurança hídrica para a sociedade.
A água da chuva é que recarrega os corpos de água superficiais e subterrâneos e, portanto a manutenção da água em uma bacia hidrográfica é resultado de um balanço entre a água que cai, a que evapora, a que escorre e a que penetra no solo para sustentar lençóis freáticos e nascentes.

Quando há um aumento de ocupação do solo urbano e redução de áreas rurais ou de vegetação natural, a impermeabilização do solo resultante reduz a penetração da água e aumenta o escoamento superficial levando a maiores cheias no período de chuva e a redução do volume de água armazenado no solo que sustentará as nascentes no período de seca.

É "chover no molhado" dizer que a chuva na nossa região não é constante o ano sendo que todos percebem que há um período que vai de outubro a março em que a intensidade e frequência das chuvas são maiores e um período em que há menos chuva que vai de abril a setembro. Além disso, basta alguns anos de vida para perceber que em alguns anos chove mais enquanto em outros chove menos e que estas variações seguem ciclos que muitas vezes cobrem várias décadas.

Estas informações e o efeito do crescimento das cidades na disponibilidade e qualidade de água para o abastecimento não é um conhecimento novo nem mesmo secreto, entretanto parece que ele é seletivamente esquecido pela sociedade algumas vezes.
Apesar de toda nossa tecnologia atual o clima e as variações na quantidade e intensidade de chuvas continuam fora da nossa capacidade de manipulação e direcionamento, ou seja, é um elemento do ambiente fora da nossa governabilidade. Portanto o poder público, que tem a obrigação de garantir a disponibilidade de água para a população, tem que se preparar para as variações naturais do clima que incluem períodos prolongados de estiagem ou maiores intensidades de chuvas, que já aconteceram e devem voltar a acontecer.

Já a ocupação do território, o controle da impermeabilização, a manutenção das áreas naturais e regiões rurais, o uso da água e a degradação dos corpos de água estão na categoria das atividades que influenciam a disponibilidade e a qualidade da água e que podemos controlar, se quisermos.




Há um tempo utilizei este espaço para discutir a vulnerabilidade hídrica de Sorocaba, que depende para seu abastecimento do reservatório de Itupararanga, reservatório este que vem sofrendo redução na sua qualidade de água para abastecimento público e que está fora território de Sorocaba.

Pois bem, em uma situação de vulnerabilidade e escassez temos que criar condições para garantir a segurança hídrica da população a curto, médio e longo prazo e para isso deve-se planejar e implantar mecanismos para aumentar a disponibilidade e qualidade.
Uma das ferramentas que permitem ao poder público fazer este gerenciamento é o Plano Diretor Municipal que ordena o uso e ocupação do solo. Este plano pode permitir a proteção das áreas naturais e rurais, proteger os cursos de água, principalmente as nascentes e pequenos rios, muito mais vulneráveis a alterações, reduzir as áreas impermeabilizadas e garantir uma ocupação vinculada à disponibilidade de água e captação e tratamento de esgoto.
Atualmente está em discussão na Câmara Municipal uma revisão do Plano diretor, que em muitos casos não considera a garantia da segurança hídrica da população, pois aumenta as áreas de ocupação urbana e reduz as áreas rurais, por exemplo. Espero que nossos vereadores considerem a questão hídrica e alterem o plano para aumentar nossa garantia de água atualmente e no futuro. Depois não adianta culpar São Pedro.

6/10/14 | ARTIGO Fonte Jornal Cruzeiro do Sul
Drº André Cordeiro Alves Dos Santos é professor da Universidade Federal de São Carlos - Campus Sorocaba

http://www.cruzeirodosul.inf.br/materia/574091/o-plano-diretor-e-a-agua

Apenas 10 vereadores e 10 munícipes participam da audiência do PLANO DIRETOR DE SOROCABA



04/10/14 | PLANO DIRETOR

Apenas dez vereadores participam da audiência
Na reunião foram lidas as emendas de números 01 a 69 e 171 até 199
Míriam Bonora

A primeira audiência pública convocada pela Câmara Municipal para debater as propostas de emendas parlamentares ao novo Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial Sorocaba - projeto de lei 178/2014 -, realizada ontem pela manhã, contou com a presença de apenas dez dos 20 vereadores do município, sendo que apenas dois permaneceram na reunião do início ao fim. Dos 12 que apresentaram emendas, quatro não compareceram para dar explicações. Também participaram da reunião cidadãos, estudantes e representantes de entidades representativas. O formato da apresentação das emendas foi criticado por não deixar claro quais as modificações propostas e pela leitura rápida dos textos.
Na reunião de ontem, convocada por exigência legal para apresentar as emendas à população antes de serem votadas em plenário, foram lidas as emendas de números 01 a 69 e 171 até 199. As propostas de número 70 até 170, de autoria do vereador José Crespo (DEM), serão tema da segunda e última audiência sobre as propostas de emendas, a ser realizada na próxima segunda-feira (6), na Câmara Municipal, às 14h. Cidadãos e entidades representativas podem participar e inscrever-se para se manifestar e fazer perguntas.
Essa primeira audiência estava marcada para as 9h, mas começou apenas às 9h40. Desse horário até as 10h30, houve uma discussão sobre o requerimento de três associações de bairro, que pediam a suspensão das audiências para que a população tivesse mais tempo para ler as 201 propostas e, então, ter condições de debater e fazer perguntas aos vereadores.
O presidente da Sociedade de Melhoramentos dos Jardins Bandeirantes, Novo Bandeirantes e Alpino, Adair Alves Filho - uma das entidades que assinou o requerimento, protocolado na terça-feira (30) -, pediu a apreciação do documento e a suspensão da audiência, alegando também falta de publicidade sobre a reunião, para que a população pudesse participar.
Inicialmente, o presidente da Casa, vereador Cláudio do Sorocaba 1 (PR), respondeu que teria que aguardar o parecer da secretaria jurídica sobre o requerimento, que teria 15 dias para analisar, e depois decidiu indeferir (negar) verbalmente o pedido. O vereador afirmou que a audiência foi divulgada à imprensa e no site da Câmara, e que não há obrigatoriedade de publicação oficial, como no jornal Município de Sorocaba.
Ausência de vereadores

Quando começou a apresentação das propostas de emendas, por volta das 10h30, estavam presentes em plenário os vereadores Cláudio do Sorocaba 1 (PR) - que presidia a reunião, Carlos Leite (PT) José Crespo (DEM), Muri de Brigadeiro (PRP), Anselmo Neto (PP), Fernando Dini (PMDB), Irineu Toledo (PRB), Marinho Marte (PPS), Luís Santos (PROS) e Izídio de Brito (PT).
Muri deixou o plenário minutos depois, por volta das 10h35, voltou às 11h40 e ficou até o final da audiência, encerrada perto das 13h. Por volta das 10h50, chegou também o vereador Rodrigo Manga (PP). Ao meio-dia, apenas seis vereadores continuavam em plenário: Cláudio do Sorocaba 1, Anselmo Neto, José Crespo, Carlos Leite, Izídio de Brito e Muri de Brigadeiro. Ao final da reunião, permaneceram apenas Cláudio, Carlos e Muri.
Dos 12 vereadores que protocolaram propostas de emendas em primeira discussão, quatro não estiveram em nenhum momento em plenário durante a audiência: Jessé Loures (PV), José Francisco Martinez (PSDB), Neusa Maldonado (PSDB) e Waldomiro de Freitas (PSD).
Durante a audiência, apenas o vereador Carlos Leite decidiu explicar suas emendas ao público. Os demais apenas responderam a perguntas quando direcionadas pela população e entidades representativas, pois disseram preferir discutir as emendas nos dias de votação. As associações, moradores e estudantes fizeram intervenções após cada bloco de dez emendas lidas em plenário, fazendo perguntas e sugestões.


07/10/14 | PROPOSTAS DE EMENDAS

Apenas Oito vereadores debatem o Plano Diretor e uns 08 munícipes


A audiência pública que apresentou, ontem à tarde na Câmara Municipal, as últimas 101 propostas de emendas à revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial de Sorocaba contou apenas com oito vereadores presentes. As questões de proteção ambiental e recursos hídricos foram destaque durante as discussões, quando munícipes e representantes de associações de bairro e de classe fizeram perguntas ao autor dos 101 textos, o vereador José Crespo (DEM).
Estavam presentes no início da audiência, às 14h25, os vereadores José Crespo, Cláudio do Sorocaba 1 (PR) - que presidiu a reunião, Muri de Brigadeiro (PRP) e Fernando Dini (PMDB). Depois chegaram Izídio de Brito (PT), Carlos Leite (PT), Marinho Marte (PPS) e Anselmo Neto (PP). Das 16h20 até o final do evento, às 17h30, ficaram apenas Crespo, Cláudio, Anselmo e Izídio. Outras 100 propostas de emenda foram apresentadas à população na última sexta-feira (03). Crespo preferiu não explicar cada uma das emendas, mas responder às questões e sugestões formuladas pelo público. Durante as discussões, um dos pontos de crítica à proposta de revisão do Plano - pelo projeto de lei 178/2014, enviado pelo prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) -, foi a proteção ambiental.

Duas emendas de Crespo mantém áreas próximas a córregos e aos rios Sorocaba e Pirajibu como Zona de Conservação Ambiental (ZCA). Apesar de o projeto do prefeito aumentar a margem das Áreas de Proteção Ambiental (APPs) - que integram a ZCA - a partir dos corpos d"água, a área dessas ZCAs foi reduzida e não contempla mais toda a extensão dos rios, segundo o mapa enviado pelo Executivo.

O biólogo Demis Lima alertou que essa é uma emenda necessária para preservar os mananciais da cidade. "Se não planejarmos como recuperar as áreas de proteção e nascentes, nós podemos vir a ter sérios problemas. Eu reitero que os vereadores levem essa questão com seriedade", afirma o biólogo, que diz temer a redução de áreas verdes para atender a interesses imobiliários.

Munícipes também criticaram a falta de sincronia entre o texto do projeto de lei e os três mapas anexos, que tratam do zoneamento, macrozoneamento ambiental e sistema viário. "Os mapas não refletem o que diz a lei, não está claro o que está sendo mudado. É preciso que o conteúdo dos mapas esteja no texto", pontua o administrador Jorge Reis Cunha Neto. Essa crítica foi reiterada por Crespo e pelo presidente da Associação Amigos da Região Leste e Sudeste de Sorocaba, Cláudio Robles.

Outras emendas que tiveram pedido de explicação são as que tratam dos planos setoriais, como de saneamento, resíduos sólidos, o de Operação Urbana Consorciada e o Sistema Municipal de Espaços Livres. Todos esses planos são citados no projeto de lei, mas não havia prazo para sua conclusão por parte da Prefeitura.


Crespo propõe que o Executivo tenha 12 meses para a elaboração dos planos, a partir da vigência da lei. O vereador lembrou que, na revisão de 2007, esses planos eram previstos, mas não foram elaborados. Para ele, mencionar um prazo é uma forma de cobrar sua execução.

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

BRAVATA: FALTA DE UMA LEITURA MAIS DETALHADA DO PLANO DIRETOR DE SOROCABA

Segundo o senhor João Arêas da prefeitura de Sorocaba, as críticas dos especialistas em meio ambiente podem ter sido motivadas pela: 
falta de uma leitura mais detalhada do Plano Diretor (sic)’, especialmente no que se refere ao capítulo sobre a política ambiental...



Bravata da brava. O plano diretor ambiental esta engavetado há dois anos!
Esses senhores do PAÇO devem ter promessas a cumprir com as empreiteiras que bancaram a campanha do prefeito e dos seus vereadores partidários.http://www.cruzeirodosul.inf.br/materia/569186/prefeitura-rebate-criticas-ao-plano-diretor

Sugiro que peguem o texto abaixo e façam a mesma solicitação que estou fazendo no protocolo geral  no PAÇO.

A prefeitura de Sorocaba-SP/ Secretaria de Meio Ambiente
ASSUNTO: PLANO DIRETOR AMBIENTAL
            Eu, XXXXXXXX, Cidadão, RG XXXX, CPF XXXX, , Morador do endereço: XXXXXXXXX, Sorocaba, SP CEP: 18050-607. Telefone: 0xx 15 XXXXXXXXX, nos termos da lei *12.527/2011 - “Art. 10.  Constituição Federal, venho solicitar informações em forma de CERTIDÃO (em papel timbrado da prefeitura e assinado pela(s) autoridade(s) competente(s) da(s) respectiva(s) secretaria(s) e seus responsável(is), da prefeitura de Sorocaba-SP/Secretaria do meio ambiente (SEMA) informações técnicas referentes ao PLANO DIRETOR AMBIENTAL, elaborado como contrapartida da Corporação Andina de Fomento – CAF para empréstimos para Sorocaba-SP".
Considerando que representantes da Prefeitura disseram ao jornal cruzeiro do sul que o projeto do novo Plano Diretor encaminhado à Câmara foi feito com base nos “planos setoriais” existentes no município.
Considerando que o Sr. João Arêas representante da Prefeitura de Sorocaba, argumentou na mesma entrevista ao Jornal Cruzeiro do Sul que o PROJETO DE LEI DO NOVO PLANO DIRETOR DE SOROCABA encaminhado ao Legislativo traz um “capítulo inteiro” sobre a política ambiental a ser implantada no município, com todas as orientações e diretrizes, solicito as seguintes informações abaixo:
1.     Qual o valor específico do dinheiro público investido na elaboração do PLANO DIRETOR AMBIENTAL DE SOROCABA, estimulado pela Corporação Andina de Fomento – CAF?
2.     Quantas pessoas trabalharam na elaboração deste PLANO DITEROR AMBIENTAL, estimulado pela Corporação Andina de Fomento – CAF?
3.     POR QUE MOTIVO ESTE PLANO DIRETOR AMBIENTAL ESTÀ ENGAVETADO DESDE A SUA PUBLICAÇÂO? Ou seja, não virou lei e ou de fato um instrumento técnico na questão do novo plano diretor de Sorocaba?
4.     Já que segundo o senhor João Arêas, as críticas dos especialistas podem ter sido motivadas pela ‘falta de uma leitura mais detalhada do Plano Diretor (sic)’, especialmente no que se refere ao capítulo sobre a política ambiental. SOLICITO A VERSÂO COMPLETA DO PLANO DIRETOR AMBIENTAL EM FORMATO DIGITAL, COM MAIS DE 500 PÀGINAS. Este que está engavetado há dois anos.
Esses dados são de grande relevância para que eu, em conjunto com equipe técnica independente possamos fazer a avaliação do mesmo, comparando-os com o novo PLANO DIRETOR em discussão na câmara dos vereadores que está sendo proposto e seu profundo “capitulo” (?) sobre meio ambiente. Além do que é claro seguindo a sugestão do sr. João Arêas, faremos sim uma leitura muito mais profunda do mesmo. Agradecemos desde já.
Sorocaba. 26 de Setembro de 2014.
Demis Lima/Biólogo e educador Ambiental/ CRBIO1: 43.263-01-D
*12.527/2011“Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.”
§ 1o Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2o Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.


Demis Lima / Biólogo
demis@biodiversa.bio.br
 0xx (15) 9 9709 5693 
 0xx (15) 3217 2833
www.biodiversa.bio.br

"Pensando no futuro, cultivamos no presente: jardins, árvores e amigos."  JARBO ( Jardinagem, arborização e Bonsai)

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quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Como solicitar informações junto a prefeitura de Sorocaba



12.527/2011
“Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.”
§ 1o Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2o Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Fica então, explícito no parágrafo 3º, que são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação.
RESUMO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (lEI 12.527/2011)
02/09/2012
A transparência da coisa pública, sua maior visibilidade, ganhou um reforço! Uma "mãozinha", por assim dizer. Com a Lei 12.527, de 2011 [Lei de Acesso à Informação], houve a regulamentação do acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Esse diploma legal alterou a Lei 8.112, de 1990, e revogou a Lei 11.111, de 2005, bem como dispositivos da Lei 8.159, de 1991. Abaixo, vou "quebrar o seu galho" [mas não sou macaco gordo, viu!] e reproduzir os dispositivos constitucionais regrados pela Lei:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
(...)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;
(...)
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
§ 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

O direito fundamental de acesso à informação é reconhecido, inclusive, em tratados internacionais celebrados pela República Federativa do Brasil. Vejamos:

Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (artigos 10 e 13):
?Cada Estado-parte deverá (...) tomar as medidas necessárias para aumentar a transparência em sua administração pública ( . . . ) procedimentos ou regulamentos que permitam aos membros do público em geral obter
(...) informações sobre a organização, funcionamento e processos decisórios de sua administração pública (...)?

E, por ser norma geral, o diploma é aplicável à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e suas Administrações Direta e Indireta [autarquias, fundações, SEM e EP], bem como as entidades controladas direta ou indiretamente. Estende-se, também, às Cortes de Contas [exemplo do Tribunal de Contas da União] e ao Ministério Público.

E as entidades privadas que, eventualmente, tiverem celebrado convênios com o Poder Público?

Vejamos o disposto no art. 2º da Lei:
Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 
Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. 

O grifo não consta do original. É deixar claro que as entidades privadas, ao lado dos recursos públicos recebidos do Poder Público, contam com recursos próprios, esses de origem, portanto, privadas. O acesso do cidadão restringir-se-á à parte pública, por questões óbvias.

Entendeu? Então responda: as OS e OSCIP sujeitam-se à Lei de Acesso à Informação?

Sim! Porém restrito aos dinheiros públicos repassados via contrato de gestão para as OS e por meio de Termo de Parceria para as OSCIP.

Não há dúvida de que a norma é verdadeiramente geral! Ou seja, apesar de ter sido editada pela União, é obrigatória para os demais entes políticos, suas unidades administrativas, e, quiçá, particulares com vínculo especial com a Administração.

Acrescento que os Poderes Executivos, no exercício do poder regulamentar, podem expedir decretos para oferecer à lei maior concretude, aplicação, esmiuçando-a e detalhando-a. Sobre o tema, na esfera federal, o Presidente da República editou o Decreto 7.724, de 2012. Vejamos o art. 1º do Decreto:

Art. 1o Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo federal, os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo, conforme o disposto na Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição. 

Mais uma vez o grifo não consta do original. Serve-nos para esclarecer que o Decreto tem aplicação restrita ao Poder Executivo. Ou seja, suas diretrizes não se aplicam aos Poderes Judiciário e Legislativo. Não significa dizer que tais Poderes não possam normatizar a lei. Eles podem. Porém, na hipótese, estar-se-á diante do Poder Normativo, pois, como é de conhecimento, o Poder Regulamentar é privativo do chefe do Executivo.

No art. 4º da Lei, encontramos importantes definições. É costumeiro a ESAF simplesmente cobrar a literalidade da norma, e, nesse contexto, invertendo os conceitos da Lei. Peço que guardem os seguintes conceitos: 

VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; 
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. 

Retomando a Lei de Acesso à Informação, o art. 3º lista as seguintes diretrizes, para assegurar o direito fundamental de acesso à informação:

I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção [exemplo de assuntos atinentes à Segurança Nacional]; 
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações [Transparência Ativa]; 
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação [exemplo da divulgação da folha de pagamento no site da transparência pública]; 
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 
V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 

Assim, a Lei de Acesso à Informação regulamenta o direito constitucional de os cidadãos acessarem as informações públicas e o dever da Administração, de ofício, de promover as divulgações mínimas para a sociedade. Perceba que a transparência tanto é ATIVA [iniciativa do Poder Público, como, por exemplo, disponibilização de informações na WEB (folha de pagamento dos servidores)] e PASSIVA [são os pedidos de informações dos cidadãos]. Segundo a Presidente,

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) determinou que o acesso agora é a regra e o sigilo passou a ser a exceção. E nenhum cidadão precisa explicar os motivos da solicitação para que a informação seja prestada. Esse atendimento é o que a Lei denomina transparência passiva. Mas há também a transparência ativa, que é a divulgação espontânea de informações de interesse geral da sociedade, principalmente por meio da internet, o que também já está sendo feito. O acesso da população à informação pública é um dos grandes avanços da democracia brasileira.

A seguir, exemplo de transparência ativa:

Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 
§ 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: 
I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; 
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; 
III - registros das despesas; 
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; 
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e 
VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. 
§ 2o Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). 

Como sobredito, as informações devem ser claras, em linguagem de fácil compreensão. O uso da tecnologia da informação [exemplo dos sítios eletrônicos oficiais] deve favorecer a capilaridade do acesso às informações. Sobre o tema, o §3º do art. 8º da Lei dispõe que os sítios deverão atender, entre outros [lista exemplificativa], aos seguintes requisitos:

I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; 
II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; 
III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; 
IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; 
V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; 
VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; 
VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e 
VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9o da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008. 

Destaco que a obrigatoriedade não é irrestrita! E, por ser exceção, costuma item "queridinho" da organizadora. Abaixo, o §4º do art. 8º:
§ 4o Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 

Quanto à transparência passiva, vejamos, por exemplo, os artigos 10 e 11 da Lei:

Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 
§ 1o Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. 
§ 2o Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. 
§ 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 
§ 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 
§ 2o O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. 
§ 3o Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar. 
§ 4o Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. 
§ 5o A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente. 
§ 6o Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos. 

Então, que tal se colocar no lugar do Examinador? Há informações excelentes que podem confundir o candidato, especialmente em provas de ESAF, as quais costumam valorizar a literalidade das normas.

1º DETALHE:

§ 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

Ou seja, o cidadão solicitante não precisa indicar no pedido os motivos do requerimento.

2º DETALHE:

Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 
§ 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 
(...)
§ 2o O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. 

Enfim, a Administração nem sempre concederá o acesso de imediato, tendo o prazo máximo de 20 dias, e, no caso, prorrogáveis por igual período, ops..., ops..., PRORROGÁVEIS POR MAIS 10 DIAS!

E se, depois de vencidos os prazos para a concessão, o acesso for negado?

Nos termos do art. 15 da Lei, no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. E, no caso, caberá à autoridade superior hierárquica, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a negativa. Aplica-se, em todo caso, SUBSIDIARIAMENTE, a Lei 9.784, de 1999 (Lei de Processo Administrativo Federal).

E se, mais uma vez, for negado? Chora?

Não! Tratando-se de PODER EXECUTIVO FEDERAL, o requerente poderá recorrer à Casa Civil, ops..., ops..., recorrer à Controladoria-Geral da União (CGU), como terceira instância, a qual disporá de 5 dias para deliberar. Porém, nos termos do art. 16 da Lei, a CGU só deliberará nos seguintes casos de negativa:

I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado; 
II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; 
III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e 
IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei. 

Fala sério! São quatro incisos. Não cabe "certinho" na prova objetiva? Pensem nisso! Algo do tipo: assinale, abaixo, o caso em que a CGU não funcionará como terceira instância.

E se a CGU indeferir? Cabe recurso?

Cabe sim! Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações. Sobre a referida Comissão, transcrevo, abaixo, o art. 35 da Lei:

Art. 35. (VETADO). 
§ 1o É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para: 
I - requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação; 
II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7o e demais dispositivos desta Lei; e 
III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1o do art. 24. 
§ 2o O prazo referido no inciso III é limitado a uma única renovação. 
§ 3o A revisão de ofício a que se refere o inciso II do § 1o deverá ocorrer, no máximo, a cada 4 (quatro) anos, após a reavaliação prevista no art. 39, quando se tratar de documentos ultrassecretos ou secretos. 
§ 4o A não deliberação sobre a revisão pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações nos prazos previstos no § 3o implicará a desclassificação automática das informações. 
§ 5o Regulamento disporá sobre a composição, organização e funcionamento da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, observado o mandato de 2 (dois) anos para seus integrantes e demais disposições desta Lei. 

Esclareça-se que, nos termos do art. 12 da Lei, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. Porém, estará isento de ressarcir quaisquer custos todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

No entanto, há informações em que o acesso sofre restrições pelos cidadãos, de tal sorte que age corretamente o administrador ao indeferir o pedido. Por exemplo:

Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 
§ 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e 
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. 
§ 2o Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido. 
§ 3o O consentimento referido no inciso II do § 1o não será exigido quando as informações forem necessárias: 
I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; 
II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; 
III - ao cumprimento de ordem judicial; 
IV - à defesa de direitos humanos; ou 
V - à proteção do interesse público e geral preponderante. 
§ 4o A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. 

Ainda sobre o tema, o art. 23 da Lei dispõe que são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: 

I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; 
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; 
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; 
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; 
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; 
VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; 
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou 
VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. 

Tais informações poderão ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada, observando-se os seguintes prazos, contado a partir da produção da informação: 

I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 
II - secreta: 15 (quinze) anos; e 
III - reservada: 5 (cinco) anos. 

Abaixo, vejamos as autoridades competentes para a classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal: 

I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 
a) Presidente da República; 
b) Vice-Presidente da República; 
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e 

III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. 

Acrescento que a classificação como ultrassecreta e secreta poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação. 

Por fim, registro que a Lei dispõe sobre penalidades às pessoas físicas ou entidades privadas que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público. Vejamos:

I - advertência; 
II - multa; 
III - rescisão do vínculo com o poder público; 
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e 
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade [COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE].

Das penalidades, a multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais, exceto com a declaração de inidoneidade. Em todo caso serão observados o contraditório e ampla defesa, no prazo de 10 dias. As entidades privadas, declaradas inidôneas, podem se reabilitar decorrido o prazo de 2 anos.